A Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (SPCE), na Carta Ética elaborada e revista em 2014, reconhece que “os processos de construção científica adquirem contornos particulares no campo educacional, dando origem a leituras disciplinares e paradigmáticas forçosamente plurais e diversas (…) [reconhecendo igualmente] que a afirmação de princípios de atuação comuns constitui condição necessária, ainda que não suficiente, para a valorização da pluralidade e diversidade constitutivas das Ciências da Educação”. Constata, assim, que “a referência a padrões éticos comuns potencia a ação esclarecida e autónoma dos investigadores, ao mesmo tempo que favorece o processo de construção identitária da comunidade científico-educacional”.

Partindo do princípio que “a investigação em Educação tende a desenvolver-se em contextos humanos, organizacionais e sociais muito complexos”, a SPCE adverte para uma “ponderação especialmente exigente sobre os possíveis impactos da investigação, pessoais, institucionais e sociocomunitários”, devendo o compromisso ético estar alinhado com os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), não esquecendo também o respeito pelos valores democráticos e pelos princípios da ciência.

Neste contexto, bem como com base na Carta Ética para a Investigação em Educação e Formação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (2016), é importante reconhecer como principais princípios éticos e deontológicos:

• a explicitação dos cuidados éticos assumidos;
• a proteção dos participantes;
• o consentimento informado oral ou escrito dos participantes;
• a confidencialidade e privacidade dos participantes, bem como a preservação do anonimato de fontes e instituições;
• a divulgação aos participantes dos resultados da investigação e informação da forma como serão usados e divulgados;
• a comunicação aos participantes sobre a possibilidade de desistência da participação a qualquer momento, sem qualquer inconveniente;
• a orientação da relação com os participantes pautada pela intensão de benefício e respeito pela sua integridade;
• a explicitação da autoria e coautoria segundo os princípios de integridade, honestidade e respeito pela propriedade intelectual;
• a prática de revisão de pares;
• o rigor e transparência, combatendo a falsificação e o plágio;
• a garantia de proteção da recolha de dados, devendo esta ser submetida à CNPD e à Direção Geral de Educação sempre que requerida;
• a responsabilidade da publicação e divulgação do conhecimento, recomendando-se a discussão pública dos resultados da investigação junto dos seus participantes diretos e das comunidades mais envolvidas.

Acrescento que a investigação na área da Educação, particularmente quando conduzida por uma metodologia qualitativa, está sujeita a questões éticas de natureza especialmente sensível, uma vez que “envolve com frequência pessoas e grupos humanos vulneráveis” (SPCE, 2014). Mesmo com isto em mente, revejo-me em algumas considerações de Punch (1994), na sua publicação Política e Ética na Investigação Qualitativa:

Referências:
Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. (2014). Instrumento de Regulação Ético-Deontológica – Carta Ética.
Instituto da Educação da Universidade de Lisboa. (2016). Carta Ética para a Investigação em Educação e Formação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Punch, M. (1994). Politics and ethics in qualitative research. In N.K. Denzin & Y.S. Lincoln, eds. Handbook of qualitative research, 83-97. Thousand Oaks, CA: Sage.

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